Conselho Escolar (CE) é um colegiado com membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a escola. Com suporte na LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14, que trata dos princípios da Gestão Democrática no inciso II – “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”, esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática.
Natureza do Conselho Escolar: Deve ser deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora.
Atribuições fundamentais:
• Elaborar o regimento interno da unidade;
• Elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico;
• Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;
• Definir e aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros da escola;
• Participar de outras instituições democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual da estrutura
educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais.
Normas de funcionamento
O Conselho Escolar deverá ser reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos de interesse da escola.
Composição
Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverá estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento); o diretor é membro nato do conselho.
Processo de escolha dos membros
A eleição dos membros e suplentes deve ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa. Presidência do Conselho Escolar: Qualquer membro efetivo do conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.
Critérios de participação
Participam do Conselho com direito a voz e voto todos os membros eleitos por seus pares; poderá participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto, os profissionais de outras secretarias que atendam às escolas, representantes de entidades conveniadas, Grêmio Estudantil, membros da comunidade, movimentos populares organizados e entidades sindicais.
Mandato: Um ano, com direito recondução
Composição
Divanil Antunes Urbano - Diretor De Escola
Renata Alves de Lima Brosco - Coordenadora Pedagógica
Cintia Aparecida A. de C. Hannickel - Representante das Diretorias de Serviços e Relações Institucionais
Benedita Maria Faria - Representantes dos Professores
Antonio Sérgio Moraes da Silva - Representantes dos Professores
Anderson Luiz Pauletti Rodrigues - Representante dos Servidores Técnico e Administrativos
Lilian Sarmento Pereira - Representante dos Pais de Alunos
Bruno Moreni Leite - Representante de Alunos
Neusa Maria de Camargo - Representante das Instituições Auxiliares
Adriana Cristina Machado de Araújo Galan - Representante de Órgão de Classe
Luís Fernando Maranzano - Representante dos Empresários
Marco Antonio Jucelino de Oliveira - Representante dos Empresários vinculados aos Cursos de Gestão
Alexandre Luiz Lúcio - Aluno Egresso atuante em Área de Formação Técnica
Renata Vieira Gibim de Araújo - Representante de Instituição de Ensino vinculada a um dos Cursos
Mateus Cesar de Oliveira - Representante de Instituição de Ensino vinculada a um dos Cursos
Maria da Glória Souza - Representante de demais segmentos de interesse da Escola